REVOGADA PELA LEI Nº 3.405/2024

 

LEI N° 901, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Estabelece a Programação Orçamentária desta Prefeitura para o Exercício de 1981.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Viana para o exercício de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em C$ 80.001.000,00 (oitenta milhões e hum mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor:

 

Art. 2° - A Receita realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desmembramento:

 

RECEITAS CORRENTES...............................................C$ 67.608.100,00

Receitas Tributária.....................................................C$ 8.542.400,00

Receita Patrimonial....................................................C$ 61.000,00

Receita Industrial......................................................C$501.000,00

Transferências Correntes............................................C$ 57.388.000,00

Receitas Diversas.......................................................C$ 1.115.700,00

RECEITAS DE CAPITAL................................................C$ 12.392.900,00

Operações de Crédito.................................................C$ 5.000,000,00

Alienação de Bens móveis..........................................C$ 10.500,00

Transferência de Capital............................................C$ 7.382.400,00

 

 

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo os anexos constantes do presente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Programadas:

 

Legislativa..........................................................C$ 3.800.000,00

Administração e Planejamento..............................C$ 12.762.577,00

Agricultura.........................................................C$ 150.000,00

Educação e Cultura.............................................C$ 12.854.000,00

Habitação e Urbanismo........................................C$ 14.204.423,00

Indústria, Comércio e Serviços..............................C$ 632.000,00

Saúde e Saneamento...........................................C$ 5.998.000,00

Assistência e Providência......................................C$ 14.408.000,00

Transporte.........................................................C$ 19.192.000,00

 

 

 

II – Despesas por órgãos:

 

Câmara Municipal......................................................C$ 4.000.000,00

Gabinete do Prefeito...................................................C$ 2.552.000,00

Secretaria Municipal Administração..........................C$ 1.459.000,00

Secretaria Municipal de Finanças.............................C$ 4.694.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Municipais..........C$ 36.448.823,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura............C$ 15.324.000,00

Serviço de Turismo...................................................C$ 632.000,00

Serviço de Fiscalização Geral...................................C$ 540.000,00

Serviço de Assistência Social...................................C$ 697.000,00

Serviço Médico.........................................................C$ 6.404.000,00

Encargos Gerais........................................................C$  7.250.177,00

                                

                                                                                     C$ 80.001.000,00

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do art. 43 e seus parágrafos da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa.

 

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de novembro de 1980.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.