LEI Nº 91/1949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam feitas no orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

Verbas:- 241/8.59.1..................................

 

4. 726,00

 

             241/8.59.2..................................

2.000,00

 

6. 726,00

 

Art. - Os recursos obtidos com as anulações acima referidas verba serão empregados no reforço das seguintes verbas:

 

Verbas:- 241/8.59.4 letra a)......................

 

5. 726,00

 

             308/8.88.4..................................

1.000,00

 

6. 726,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.