LEI
N° 920, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981.
Estabelece a
Programação Orçamentária desta Prefeitura para o exercício de 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana para o exercício do de 1982,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estimada e RECEITA de C$
323.476.252,00 (trezentos e vinte três milhões, quatrocentos e setenta e seis
mil e duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2°
- A RECEITA realizada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES......................................................C$
295.290.776,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA.......................................................C$
17.805.800,00 |
RECEITA PATROMONIAL..................................................C$
61.000,00 |
RECEITA
INSDUSTRIAL.....................................................C$ 601.000,00 |
TRANFERÊNCIAS
CORRENTES........................................C$ 273.369.476,00 |
RECEITAS DIVERSAS..........................................................C$
3.452.500,00 |
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RECEITA DE
CAPITAL.......................................................C$
28.185.476,00 |
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO................................................C$ 5.000.000.,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI....................C$
11.000,00 |
TRANFERÊNCIAS DE
CAPITAL.......................................C$ 23.174.475,00 |
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Art. 3° -
A DESPESA será realizada segundo os anexos constantes da presente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
CÂMARA
MUNICIPAL.......................................................C$
11.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO.................................................C$
9.050.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.......C$
3.920.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.....................C$
11.630.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.C$ 186.435.757,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.C$
61.970.000,00 |
SERVIÇO DE
TURISMO........................................................C$
5.500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO GERAL...............C$
1.710.000,00 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.................................C$ 1.490.495,00 |
ENCARGOS
GERAIS.............................................................C$ 30.770.000,00 |
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Art. 4° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite
de 100% (cem por cento) da despesa
orçamentária, servindo como recursos as constates do artigo 43 e seus
parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Valor
alterado pela Lei nº 946/1982
Art. 5°
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa.
Art. 6°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Viana, 30 de novembro de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.