A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um credito
suplementar para reforçar a verba nº 40/8.82.1 do orçamento
vigente, da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o
serviço de conservação de estradas e pontes deste município.
Art. 2º - Os necessários recursos advirão
do saldo da metade da quota parte do Imposto de Renda do exercício de 1948.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.