LEI Nº 92/1949, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito suplementar para reforçar a verba nº 40/8.82.1 do orçamento vigente, da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o serviço de conservação de estradas e pontes deste município.

 

Art. - Os necessários recursos advirão do saldo da metade da quota parte do Imposto de Renda do exercício de 1948.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.