LEI
N° 922, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera a Lei
Municipal N° 645 de 28 de abril de 1967.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
O Art. 1° da Lei Municipal N° 645 de 28 de abril
de 1967, passa a ter a seguinte redação:
Ficam declarados feriados municipais (religiosos) os
seguintes dias santificados:
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – 08 de dezembro
NOSSA SENHARA DA PENHA – móvel
SÃO SEBASTIÃO – 20 janeiro
ASCENÇÃO DO SENHOA – móvel
Art. 2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao
contrário.
Viana, 03 de dezembro de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.