A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:
231/8.49
– Despesas Diversas. b) Imprevistos... Cr$ 2.000,00
Art. 2º - Com os recursos obtidos na
anulação constante no artigo 1º, fica aberto o credito especial de Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros), para ser aplicado como abono as pessoas de extrema
pobresa deste município:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.