LEI
N° 943, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
“Estabelece a
Programação orçamentária dessa Prefeitura para o
exercício de
A Câmara
Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana para o
exercício de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta lei,
estimada a Receita em C$ 812.372.927,00 (oitocentos e doze milhões
trezentos e setenta e dois mil e novecentos e vinte e sete cruzeiros) e fixa a
Despesa em igual valor.
Art. 2º
- A Receita realizada na forma da legislação vigente de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES.......................................................C$
714.185.415,00 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA........................................................C$
43.310.500,00 |
RECEITA
PATROMONIAL.....................................................C$
201.000,00 |
RECEITA
INSDUSTRIAL......................................................C$
1.000.000,00 |
TRANFERÊNCIAS
CORRENTES..............................................C$
662.272.915,00 |
RECEITAS
DIVERSAS.........................................................C$
7.401.000,00 |
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RECEITA
DE CAPITAL.......................................................C$
98.187.512,00 |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO..................................................C$
50.000.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI...............................C$
20.000,00 |
TRANFERÊNCIAS
DE CAPITAL.............................................C$
48.167.512,00 |
Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo os anexos constantes da
presente e de acordo com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
CÂMARA MUNICIPAL.......................................................C$
30.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO.................................................
C$ 19.400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO..................... C$ 12.480.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.............................. C$ 24.450.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.............. C$ 320.080.000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA................C$ 79.252.000,00 |
SERVIÇO DE TURISMO.....................................................C$
8.500,000,00 |
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO GERAL...........................C$ 5.200.000,00 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................................C$ 2.750.000,00 |
ENCARGOS GERAIS..........................................................C$ 310.260.000,00 |
Art. 4º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
orçamentária, servindo como recursos as constates do artigo 43 e
seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita, para atender as
insuficiências de caixa.
Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1983, revogadas as
disposições ao contrário.
Viana, 30 de novembro de 1982.
ELIAS ALMEIDA
Presidente
NILTON BROEDEL
Secretário
QUADRO DISCRIMINATIVO DA
LEGISLAÇÃO DE RECEITA |
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ESPECIFICAÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
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LEI
N° 882 DE 05/12/79 |
"SISTEMA
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL" |
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CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL |
PARTICIPAÇÃO
DO IMPOSTO S/ |
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(17-12-1969)
|
CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS |
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ARTIGO 23
- PARÁGRAFO 8 |
"IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE |
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ARTIGO 24
- PARÁGRAFO 2 |
"COTA
PARTE DO FUNDO DE |
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|
PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICIPIOS |
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ARTIGO 25 |
"COTA
PARTE DO IMPOSTO ÚNICO |
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S/LUBRIFICANTES
E COMBUSTÍVEIS |
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ARTIGO
26 N° I E III |
LÍQUIDOS
E GASOSOS E ADICIONAIS E COTA PARTE DO IMPOSTO ÚNICO |
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COTA PARTE
DE IMPOSTO ÚNICO |
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SOBRE
MINERAIS NO PAÍS. |
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