LEI N° 943, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

“Estabelece a Programação orçamentária dessa Prefeitura para o exercício de 1983.”

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana para o exercício de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estimada a Receita em C$ 812.372.927,00 (oitocentos e doze milhões trezentos e setenta e dois mil e novecentos e vinte e sete cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A Receita realizada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES.......................................................C$ 714.185.415,00

RECEITA TRIBUTÁRIA........................................................C$ 43.310.500,00

RECEITA PATROMONIAL.....................................................C$ 201.000,00

RECEITA INSDUSTRIAL......................................................C$ 1.000.000,00

TRANFERÊNCIAS CORRENTES..............................................C$ 662.272.915,00

RECEITAS DIVERSAS.........................................................C$ 7.401.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL.......................................................C$ 98.187.512,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO..................................................C$ 50.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI...............................C$ 20.000,00

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................................C$ 48.167.512,00

 

Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo os anexos constantes da presente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

CÂMARA MUNICIPAL.......................................................C$ 30.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO................................................. C$ 19.400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO..................... C$ 12.480.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.............................. C$ 24.450.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.............. C$ 320.080.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA................C$ 79.252.000,00

SERVIÇO DE TURISMO.....................................................C$ 8.500,000,00

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO GERAL...........................C$ 5.200.000,00

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................................C$ 2.750.000,00

ENCARGOS GERAIS..........................................................C$  310.260.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos as constates do artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1983, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 30 de novembro de 1982.

 

 

ELIAS ALMEIDA

Presidente

 

NILTON BROEDEL

Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DISCRIMINATIVO DA LEGISLAÇÃO DE RECEITA

 

 

 

                 ESPECIFICAÇÃO

                         LEGISLAÇÃO

 

 

 

 

LEI N° 882 DE 05/12/79

"SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL"

 

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

PARTICIPAÇÃO DO IMPOSTO S/

 

(17-12-1969)

CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS

 

ARTIGO 23 - PARÁGRAFO 8

"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

 

ARTIGO 24 - PARÁGRAFO 2

"COTA PARTE DO FUNDO DE

 

 

PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS

 

ARTIGO 25

"COTA PARTE DO IMPOSTO ÚNICO

 

 

S/LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS

 

 ARTIGO 26 N° I E III

LÍQUIDOS E GASOSOS E ADICIONAIS E COTA PARTE DO IMPOSTO ÚNICO

 

 

COTA PARTE DE IMPOSTO ÚNICO

 

 

SOBRE MINERAIS NO PAÍS.