LEI N° 958, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica alterado até 30% (trinta por cento) o percentual permitido no art. 4°, da Lei 943/82, que aprovou o orçamento vigente do exercício de 1983 para 50% (cinqüenta por cento, a fim de atender como reforço as dotações já consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Viana, 06 de dezembro de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.