LEI
N° 981, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Viana do Estado do Espírito Santo para exercício de 1985.
O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- O orçamento do Município de Viana para o exercício de 1985,estima
a Receita e fica a Despesa em C$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).
Art. 2°
- A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo os as
seguintes estimativas:
Receitas Correntes C$
12.941.490,500
Receita Tributária C$
534.700,00
Receita Patrimonial C$
2.000.000
Receita Industrial C$
5.000.000
Transferências Correntes C$ 11.666.609.000
Receitas Diversas C$
727.000.000
Receitas de capital C$
5.058.509.000
Operação de Crédito C$
4.500.000.000
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis C$ 6.000.000
Transferência de Capital C$ 552.509.500
TOTAL
C$ 18.000.000.000
Art. 3°
- A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
C$ 612.000.000
02 – GABINETE DO PREFEITO C$
895.000.000
03 –
PROCURADORIA
MUNICIPAL
C$ 83.000.000
04 –SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO C$259.000.000
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C$ 1.627.000.000
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS C$ 1.528.000.000
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C$ 1.963.000.000
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE
PÚBLICA C$ 1.406.000.000
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS C$
7.686.000.000
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL C$ 736.000.000
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE C$1.205.000.000
TOTAL
C$ 18.000.000.000
Art. 4°
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Créditos Adicionais
Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada
nesta lei, para atender as insuficiências das diversas dotações, utilizando os
recursos definidos pelos artigos 7° a 43, e seus parágrafos da Lei Federal n°
4.350/64.
Art. 5°
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operação de Crédito por
antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal;
II – Realizar em qualquer mês do
exercício financeiro operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo
item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1976 do Senado Federal;
III – Movimentar as dotações
atribuídas às diversas Orçamentárias e a redistribuição das parcelas das
dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 16 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6°
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os despêndios ao comportamento da Receita,
elaborando um plano de contenção de despesa de 40% (quarenta por cento), do
total das despesas fixadas em todas as unidades orçamentárias.
Art. 7° -
Não se incluem no artigo anterior das despesas fixas.
Art. 8°
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de janeiro de 1985.
Viana, 21 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.