A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorisado a dispender até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
com a locomoção e estadia dos representantes deste município junto ao 1º
Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros a ser instalado na cidade de
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no dia 2 de Abril próximo.
Art. 2º - As despesas necessários a
execução desta lei correrão por conta da verba 8.99.4 letra b do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 15 de março de 1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.