LEI Nº 98/1950, DE 15 DE MARÇO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a dispender até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) com a locomoção e estadia dos representantes deste município junto ao 1º Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros a ser instalado na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no dia 2 de Abril próximo.

 

Art. 2º - As despesas necessários a execução desta lei correrão por conta da verba 8.99.4 letra b do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 15 de março de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.