LEI
N° 991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Ficam elevados a 71% (setenta e um por cento), 40% (quarenta por cento),
respectivamente os valores dos cargos de Provimento Efetivo e em Comissão de
Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal.
§ 1° -
Estendem-se aos inativos os valores aludidos neste artigo.
Art. 2°
- Os recursos a serem despendidos com a presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de novembro de 1984.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 30 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.