LEI Nº 99/1950, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a adquirir seis maquinas e 12 sondas para extinção da formiga saúva, com o fim especial de revenda á agricultores com o desconto de 50%.

 

Art. 2º - Os recursos necessários correrão por conta da verba 8.59.2 do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 10 de maio de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.