A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais prevista no artigo 60, Inciso II, c/c artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município, e de acordo com o que preconiza o artigo 191, § 2º, da Lei Municipal 1.596/2001, e ainda conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo nº 1615/2012.
Artigo 1º Determinar a abertura de Sindicância administrativa, com a finalidade de apurar os fatos narrados no processo administrativo de nº 1615/2012.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 28 de maio de 2012
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.