PORTARIA Nº 347, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal de nº 0328/2009 datado de 18/11/2009 e processo administrativo nº 10619/2009.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Nomear os membros do COMITÊ GESTOR DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, sob a Lei 0328/2009 que dispõe sobre a criação do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

 

- CARLOS AUGUSTO LOPES – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – PRESIDENTE

- CARLA DE SIQUEIRA REGIS LUGÃO – SEMPLADE – Suplente

- MARLUCIA FRAGA PESSANHA – SEMFI – Titular

- ALINE DE FÁTIMA DE SOUZA ROCHA – SEMFI – Suplente

- ANGELA MARIA PAGGIO - SEMARC – Titular

- FLAVIO DOS SANTOS – SEMARC – Suplente

- EDMILSON CARVALHO DE ARAÚJO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Titular

- CEBILIA MENEGHELI – CPL – Suplente

- CRISTIANO DA SILVA RIBEIRO – SEMAD/DEMAT – Titular

- RENI DO CARMO IZOTON – SEMAD/DEMAT – Suplente

- HERMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO – SEMMA – Titular

- KARLA CASAGRANDE LORENCINE – SEMMA - Suplente

- PAULO OTTO ZAGGO DE SÁ – SEMSU – Titular

- CECILIA LUCIA DE SIQUEIRA DIAS – SEMSU - Suplente

- DAYANE DOS SANTOS CEZANA – SEMSA/VISA – Titular

- BRUNA MATETTI – SEMSA - Suplente

- ADRIANO RODEX SILVA – ACISVI – Titular

- ALMIR JOSÉ AMANCIO – ACISVI – Suplente

- DALMO BELISARIO – CDL/VIANA – Titular

- VALDEMAR DE SOUZA PEREIRA – CLS/VIANA – Suplente

- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA – FEMICRO/ES – Titular

- VALDEMAR FONSECA DOS SANTOS – FEMICRO/ES – Suplente

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Viana-ES, 14 de junho de 2010

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

 

LILIANE BATISTA DE DEUS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.