RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei nº 3.234, de 18 de julho de 2022, que instituiu o benefício vale-feira aos servidores ativos da Câmara Municipal de Viana/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e seguintes da Lei n° 3.234, de 18 de julho de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de vale-feira para os servidores da Câmara Municipal de Viana:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Resolução Administrativa nº 16, de 15 de agosto de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica fixado em R$150,00 (cento e cinquenta reais) o valor do vale-feira, a ser concedido ao servidor público da Câmara Municipal de Viana, observado o disposto no art. 1º da Lei n° 3.234, de 18 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 28 de fevereiro de 2024

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.