RESOLUÇÃO Nº 10, de 14 de abril de 2021

 

Dispõe sobre doação de verba para compra de cestas básicas aos munícipes em situação de vulnerabilidade social.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade, resolve:

 

Considerando os efeitos sanitários, econômicos e sociais causados pela pandemia do COVID-19;

 

Considerando as altas taxas de desemprego e a compreensível dificuldade de reingresso no mercado de trabalho nos dias atuais;

 

Considerando o crescimento diário da crise social acarretada pela falta de emprego e renda nos núcleos familiares;

 

Considerando a necessidade de se prover o mínimo existencial às pessoas, como forma de atenção à dignidade da pessoa humana; e

 

Considerando a necessidade de os Governantes se posicionarem de forma ativa em todos os âmbitos de gestão da sociedade, em especial em momentos de crise como o que se passa:

 

Fica estabelecido que:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Viana fará a devolução de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) recebidos a título de duodécimo, para que sejam compradas Cestas-Básicas a serem distribuídas aos munícipes vianenses em situação de vulnerabilidade social, como forma de auxílio no combate à COVID-19 e seus reflexos sociais.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana, 14 de abril de 2021

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.