A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade, resolve:
Considerando os efeitos sanitários, econômicos e sociais causados pela pandemia do COVID-19;
Considerando as altas taxas de desemprego e a compreensível dificuldade de reingresso no mercado de trabalho nos dias atuais;
Considerando o crescimento diário da crise social acarretada pela falta de emprego e renda nos núcleos familiares;
Considerando a necessidade de se prover o mínimo existencial às pessoas, como forma de atenção à dignidade da pessoa humana; e
Considerando a necessidade de os Governantes se posicionarem de forma ativa em todos os âmbitos de gestão da sociedade, em especial em momentos de crise como o que se passa:
Fica estabelecido que:
Art. 1º A Câmara Municipal de Viana fará a devolução de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) recebidos a título de duodécimo, para que sejam compradas Cestas-Básicas a serem distribuídas aos munícipes vianenses em situação de vulnerabilidade social, como forma de auxílio no combate à COVID-19 e seus reflexos sociais.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana, 14 de abril de 2021
JOILSON BROEDEL
Presidente
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.