A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade, e
Considerando que a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da unanimidade dos profissionais da área da saúde que a utilização da máscara é a medida imediata e disponível mais eficaz no combate à COVID-19;
Considerando o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência da saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de se adotar ações coordenadas para o enfrentamento e combate à COVID-19;
Considerando que é dever desta Casa adotar e apoiar medidas que visem à segurança sanitária de todos os seus servidores, parlamentares e visitantes;
Considerando que é obrigação do servidor a atenção às normativas legais e regulamentares, conforme art. 162, VI, do Estatuto do Servidor Público do Município de Viana-ES;
Considerando que no enfrentamento de crises sanitárias como a que se passa o uso de máscara não é apenas por proteção individual, mas coletiva;
Considerando que já há confirmação pelas autoridades sanitárias da circulação de novas variantes no Estado do Espírito Santo;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas de prevenção e controle da transmissão no âmbito da Câmara Municipal de Viana que se adequem ao cenário epidemiológico e às condições individuais, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Administrativa estabelece medidas e orientações para a reabertura do atendimento ao público externo e o retorno das atividades de forma presencial nas dependências da Câmara Municipal de Viana, com segurança à saúde das pessoas, até o encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil - ESPIN decorrente da infecção humana pelo Coronavírus.
Art. 2º Para a promoção de um ambiente seguro nas dependências da Câmara Municipal de Viana, todos os frequentadores, tanto do público interno quanto do público externo, deverão observar as seguintes exigências:
I - Utilizar máscaras de proteção facial;
II - Permitir a aferição de temperatura nos acessos ao complexo predial;
III - Responder à entrevista de saúde nos acessos ao complexo predial;
IV - Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde;
V - Manter distanciamento de 2m (dois metros) em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da Câmara;
§ 1º A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7 ºC ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela COVID19 e/ou gripais (Influenza (H3N2) impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências da Câmara Municipal de Viana, devendo procurar o serviço de saúde para atendimento médico e elucidação diagnóstica.
§ 2º O Servidor ou Parlamentar que se recusar a usar, ou usar de forma incorreta, não cobrindo nariz e boca, responderá Processo Administrativo para apuração dos fatos e aplicação de sanção.
§ 3º A comprovação do requisito exigido no inciso IV deverá ser feita aos agentes de portaria, no caso de público externo, e à chefia imediata, conforme o caso, por e-mail ou ofício, quando se tratar de público interno.
Art. 3º As sanções a serem aplicadas por esta Resolução Administrativa, aos servidores que descumprirem o presente normativo, serão as de advertência e suspensão, consoante disposições do art. 173 e seguintes do Estatuto do Servidor de Viana.
Art. 4º Todos os Chefes de Gabinete deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos para retirada de cópia desta Resolução Administrativa e para assinar Termo de Compromisso sobre o cumprimento do uso de máscara e repasse da informação aos colegas de setor.
Art. 5º Os Vereadores serão notificados pessoalmente pelos representantes da Mesa Diretora.
Art. 6º Demais setores administrativos serão notificados pessoalmente tão logo seja publicada a resolução.
Art. 7ºFica revogada a Resolução Administrativa nº 012/2021.
Art. 8ºEsta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana-ES, 18 de janeiro de 2022.
JOILSON BROEDEL
Presidente
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.