REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2022

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade, e

 

Considerando que a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da unanimidade dos profissionais da área da saúde que a utilização da máscara é a medida imediata e disponível mais eficaz no combate à COVID-19;

 

Considerando o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência da saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a necessidade de se adotar ações coordenadas para o enfrentamento e combate à COVID-19;

 

Considerando que é dever desta Casa adotar e apoiar medidas que visem à segurança sanitária de todos os seus servidores, parlamentares e visitantes;

 

Considerando que é obrigação do servidor a atenção às normativas legais e regulamentares, conforme art. 162, VI, do Estatuto do Servidor Público do Município de Viana-ES;

 

Considerando que no enfrentamento de crises sanitárias como a que se passa o uso de máscara não é apenas por proteção individual, mas coletiva;

 

Considerando que têm sido relatadas situações de desrespeito ao uso de máscara no interior desta Casa; resolve:

 

Art. 1º É obrigatória a utilização de máscara por todos os Servidores, Parlamentares e Cidadãos que ingressem no âmbito da Câmara Municipal de Viana.

 

§ 1º O Servidor ou Parlamentar que se recusar a usar, ou usar de forma incorreta, não cobrindo nariz e boca, responderá Processo Administrativo para apuração dos fatos e aplicação de sanção.

 

§ 2º O cidadão que se recusar a utilizar máscara será proibido de ingressar no interior da Câmara de Viana e, caso a retire ou utilize-a de forma incorreta após o ingresso, será convidado a se retirar sem direito de defesa.

 

Art. 2º As sanções a serem aplicadas por esta Resolução Administrativa serão as de advertência e suspensão, consoante disposições do art. 173 do Estatuto do Servidor de Viana.

 

Art. 3º As normas de processo para aplicação das penalidades serão as dispostas no Estatuto do servidor.

 

Art. 4º Todos os Chefes de Gabinete deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos para retirada de cópia desta Resolução Administrativa e para assinar Termo de Compromisso sobre o cumprimento do uso de máscara e repasse da informação aos colegas de setor.

 

Art. 5º Vereadores serão notificados pessoalmente pelos representantes da Mesa Diretora.

 

Art. 6º Demais setores administrativos serão notificados pessoalmente tão logo seja publicada a resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana - ES, 30 de abril de 2021.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

Termo de Compromisso

 

Pela assinatura deste termo dou ciência à Mesa Diretora que cumprirei as disposições da Resolução Administrativa nº 12/2021 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viana, bem como ratifico meu dever de repassar a informação aos meus colegas de setor.

 

Sebastião Augusto Grijó Moreira

Diretor-Geral

 

Sara Tavares Brandão

Secretária de Recursos Humanos

 

Filipe Lawrence Barbosa Silveira

Secretário de Compras

 

Jonas Placindino Santana

Chefe de Gabinete

 

Filipe Mattos Passos

Chefe de Gabinete

 

Gabriele do Carmo Machado

Chefe de Gabinete

 

Uanderson Fração

Chefe de Gabinete

 

Lucas Aranha do Nascimento

Chefe de Gabinete

Valdo Luiz de Paula Junior

Secretário Administrativo

 

Alcimar Mariano e Morais

Secretário de Finanças e Contabilidade

 

Luana Peterle do Amaral

Procuradora

 

Olivio de Jesus Menezes

Chefe de Gabinete

 

Lucas Rodrigues de Oliveira

Chefe de Gabinete

 

Lenilson Carlos Pimentel

Chefe de Gabinete

 

Adjaira da Silva Dionísio

Chefe de Gabinete

 

Carlos Braz da Vitória

Chefe de Gabinete

 

Romualdo José de Andrade

Chefe de Gabinete