A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3.131/2020), resolve:
Art. 1º Fica anulada a dotação abaixo descriminada e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 - Administração da Unidade
33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha 13 R$ 180.000,00
TOTAL: R$ 180.000,00
Art. 2º Com a anulação descrita no art. 1º, fica suplementado a seguinte dotação orçamentária:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 - Administração da Unidade
44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 17 R$ 180.000,00
TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 05 de maio de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Valdemir de Souza Pereira
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.