RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Regulamenta a Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, que trata do auxílio alimentação especial destinado aos servidores da Câmara Municipal de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal n° 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de julho de 2024, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:

 

Art. 1º Fica limitado em até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de julho, exclusivamente aos servidores que atenderam à convocação do Secretário Administrativo e participaram das atividades de organização e limpeza da sede da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação Especial será pago conforme o número de dias de participação nos trabalhos de organização e limpeza, sendo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o valor por dia, respeitado o limite fixado no art. 1º.

 

Art. 3º A gestão de presença e participação dos servidores será atestada pelo Secretário Administrativo.

 

Parágrafo único. Para fins de recebimento do Auxílio-Alimentação Especial, o Secretário Administrativo deverá apresentar relatório com os nomes dos servidores à Secretaria de Recursos Humanos, indicando a quantidade de dias de participação.

 

Art. 4° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores. 

 

Art. 5° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor. 

 

Art. 6° Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações: 

 

I – Licença sem vencimentos;

 

II – Faltas injustificadas;

 

III – Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;

 

IV – Penalidade disciplinar de suspensão;

 

V – Detenção ou reclusão;

 

VI – Licença para atividade política. 

 

Art. 7° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente. 

 

Art. 8° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação

 

Viana, 29 de julho de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.