A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 295/2024, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/12/2024; e, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo municipal no dia 21 de novembro de 2025, data posterior ao feriado nacional do Dia da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.