RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 14, DE 10 DE dezembro DE 2025

 

Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 295/2024, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/12/2024; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 311/2025 e 312/2025 que estabeleceu tais pontos facultativos no âmbito do município de Viana, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 03/12/2025; e, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo municipal nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira-após feriado de Natal) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira-após feriado de Confraternização Universal).

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

Vice-Presidente

 

Wesley Pereira Pires

Primeiro Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.