Resolução Nº 17, de 14 de setembro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 16/2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 3.234/2022, QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO VALE-FEIRA AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e seguintes da Lei nº 3.234/22, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de vale-feira para os servidores da Câmara Municipal de Viana:

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" dos artigos e , além do §5º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 16/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A entrega do vale-feira ao servidor ocorrerá a partir do dia 15 (quinze) até o último dia de cada mês, a começar do mês de agosto de 2022.

 

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Art. 8º O vale-feira terá validade para ser utilizado durante todo o exercício financeiro a que se refere, cuja competência constará dos tickets, não sendo possível utilizá-lo de forma acumulativa em ano-exercício diferente ao de sua expedição.

 

Art. 12 ......................................................................................

 

§ 5º As despesas com o programa vale-feira serão efetivamente pagas, semanal ou mensalmente, diretamente ao feirante ou por seu representante legal credenciado por instrumento público ou particular, mediante apresentação dos documentos constantes no § 2º."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 14 de setembro de 2022.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.