A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e seguintes da Lei nº 3.234/22, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de vale-feira para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica alterado o "caput" dos artigos 7º e 8º, além do §5º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 16/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A entrega do vale-feira ao servidor ocorrerá a partir do dia 15 (quinze) até o último dia de cada mês, a começar do mês de agosto de 2022.
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Art. 12 ......................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 14 de setembro de 2022.
JOILSON BROEDEL
Presidente da Câmara Municipal de Viana
ADEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário da Câmara Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.