RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 25 DE novembro DE 2024

 

Dispõe sobre a aplicação dos Decretos Municipais n°72/2023 e n°79/2023, no âmbito da Câmara Municipal de Viana-ES.

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução Administrativa:

 

Art. 1º São aplicáveis no âmbito da Câmara Municipal de Viana, naquilo que couber, os Decretos n° 72/2023 e n°79/2023, emitidos pela Prefeitura Municipal de Viana, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos de licitações eletrônicas - concorrência e pregão, e o procedimento auxiliar de registro de preços (SRP).

 

Art. 2° A Comissão Permanente de Contratação promoverá eventuais ajustes necessários à aplicação desta resolução.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 25 de novembro de 2024.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1ª Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.