A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3131 /2020), resolve:
Art. 1º Ficam anulados das dotações abaixo descriminadas e constante do orçamento vigente os seguintes recursos:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 - Administração da Unidade
31901300000 - Obrigações Patronais - Ficha 02 R$ 60.000,00
31902000000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ficha 03 R$ 15.000,00
33903500000 - Serviços de Consultoria - Ficha 09 R$ 10.000,00
33904600000 - Auxilio Alimentação - Ficha 13 R$ 70.000,00
33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ficha 16 R$ 10.000,00
001001.0412200051.120 - Construção da Nova Sede da Câmara
44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 21 R$ 654.000,00
TOTAL: R$ 819.000,00
Art. 2º Com as anulações descritas no art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
001 - Câmara Municipal de Viana
001001.0103100012.100 - Administração da Unidade
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 01 R$ 180.000,00
31911300000 - Obrigações Patronais OP. Intra Orçamentárias - Ficha 04 R$ 55.000,00
32902100000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato - Ficha 05 R$ 60.000,00
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 07 R$ 130.000,00
33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção - Ficha 08 R$ 13.000,00
33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física Ficha 10 R$ 11.000,00
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Ficha 11 R$ 355.000,00
44905200000 - Equipamento e Material Permanente Ficha 17 R$ 15.000,00
TOTAL: R$ 819.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Viana/ES, 01 de setembro de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice Presidente
Valdemir Pereira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.