A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.° 343/2023, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 28/12/2023; e resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Viana, em razão da véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Viana, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.