RESOLUÇÃO nº 1-A, DE 18 DE JUNHO DE 2026

 

Institui o Gabinete Itinerante no âmbito da Câmara Municipal de Viana e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Viana, o Gabinete Itinerante.

 

Art. 2° O Gabinete Itinerante tem como finalidade:

 

I - estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos junto a todos os mandatos dos Parlamentares;

 

II - disseminar na sociedade a importância da participação e colaboração com os propósitos do Poder Legislativo, auxiliando e participando ativamente nas ações de fiscalização, assessoramento e nas ideias legislativas;

 

III - aproximar a população das atividades realizadas pelo Legislativo;

 

IV - aproximar a Câmara da sociedade, permitindo que cidadãos, ou entidades da sociedade civil apresentem sugestões e opiniões ativamente na produção das ideias legislativas;

 

V - promover a legislação participativa no âmbito municipal.

 

Art. 3° A Câmara Municipal de Viana contará com estrutura para o atendimento local ao cidadão, estabelecendo escala de revezamento entre os parlamentares para a realização das visitas setoriais nos bairros.

 

Parágrafo único. Para a execução do disposto nesta Resolução, a Câmara poderá contar com veículo adaptado e demais equipamentos de suporte necessários ao atendimento itinerante ao cidadão, cuja aquisição observará as normas de licitação e contratação pública aplicáveis, sendo o bem incorporado ao patrimônio da Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 4° A presente Resolução será regulamentada por Resolução Administrativa.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Viana para cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Papa João Paulo II, 18 de junho de 2026.

 

Joilson Broedel

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.