O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Viana, o Gabinete Itinerante.
Art. 2° O Gabinete Itinerante tem como finalidade:
I - estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos junto a todos os mandatos dos Parlamentares;
II - disseminar na sociedade a importância da participação e colaboração com os propósitos do Poder Legislativo, auxiliando e participando ativamente nas ações de fiscalização, assessoramento e nas ideias legislativas;
III - aproximar a população das atividades realizadas pelo Legislativo;
IV - aproximar a Câmara da sociedade, permitindo que cidadãos, ou entidades da sociedade civil apresentem sugestões e opiniões ativamente na produção das ideias legislativas;
V - promover a legislação participativa no âmbito municipal.
Art. 3° A Câmara Municipal de Viana contará com estrutura para o atendimento local ao cidadão, estabelecendo escala de revezamento entre os parlamentares para a realização das visitas setoriais nos bairros.
Parágrafo único. Para a execução do disposto nesta Resolução, a Câmara poderá contar com veículo adaptado e demais equipamentos de suporte necessários ao atendimento itinerante ao cidadão, cuja aquisição observará as normas de licitação e contratação pública aplicáveis, sendo o bem incorporado ao patrimônio da Câmara Municipal de Viana.
Art. 4° A presente Resolução será regulamentada por Resolução Administrativa.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Viana para cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Papa João Paulo II, 18 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.