Considerando o Decreto n. 1947-S, de 10 de novembro de 2022, do Governo do Estado do Espírito Santo, e o Decreto Municipal n. 216, de 17 de novembro 2022, que estabeleceram horário especial de funcionamento dos órgãos e entidades públicas Estaduais e Municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022;
Considerando o envolvimento de toda a sociedade com o evento esportivo, demonstrada pela ampla mobilização para acompanhar e torcer pela Seleção Brasileira de Futebol; e
Considerando, de um lado, a necessidade de funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e de outro, a expectativa dos servidores de assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Poder Legislativo de Viana, os seguintes horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022:
I - dia 24 de novembro, das 08:00 às 14:00 horas;
II - dia 28 de novembro, das 08:00 às 12:00 horas;
III - dia 02 de dezembro, das 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 17 de novembro de 2022.
JOILSON BROEDEL
Presidente
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente
ADEMIR PEREIRA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.