RESOLUÇÃO Nº 21, de 08 de julho de 2021

 

 Altera o inciso IV do art. 50 e o art. 61 da Resolução nº 90, de 27 de dezembro de 1996.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 37, §3º, da Lei Orgânica, c/c art. 34, alínea d, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os artigos 50, IV e 61, da Resolução nº 90, de 27 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 50 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV – Comissão de Saúde, de Educação, de Desporto e Lazer, de Assistência Social, de Direitos Humanos, de Diversidade Sexual e de Gênero, e de Defesa do Consumidor e Abastecimento.

 

…........................………........................................................................

 

 

Art. 61 Compete à Comissão de Saúde, de Educação, de Desporto e Lazer, de Assistência Social, de Direitos Humanos, de Diversidade Sexual e de Gênero, e de Defesa do Consumidor e Abastecimento emitir parecer nos assuntos relacionados com:

 

.........................................................................................................

 

XVI – diversidade sexual e de gênero.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 08 de julho de 2021.

  

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.