O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 37, §3º, da Lei Orgânica, c/c art. 34, alínea d, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 50, IV e 61, da Resolução nº 90, de 27 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passam a ter a seguinte redação:
“Art. 50 ............................................................................................
.........................................................................................................
…........................………........................................................................
.........................................................................................................
XVI – diversidade sexual e de gênero.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 08 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.