A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o planejamento é um princípio fundamental a ser observado nas Licitações e Contratos Administrativos, consoante art. 5º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual é um instrumento de planejamento que consolida todas as contratações que o órgão pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, auxiliando a Administração na tomada de decisões;
CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos, consoante §1º do art. 12 da Lei 14.133/2021; e RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Viana para o exercício de 2024, na forma do anexo único desta Resolução Administrativa.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Viana, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.