Resolução nº 02, de 23 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre o Ponto Facultativo do Feriado de Carnaval no âmbito do Poder Legislativo de Viana

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o Decreto Municipal n.º 284/2021, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/12/2021, Edição n.º 1.925, fls. 802 e 803; resolve:

 

Art. 1º Fica resolvido o ponto facultativo do feriado de Carnaval no âmbito da Câmara Municipal de Viana, não havendo expediente em suas dependências nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 23 de fevereiro de 2022.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.