RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 22, DE 11 DE DEZEMBRO 2023

 

Regulamenta a Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, que trata do auxílio alimentação especial destinado aos servidores da Câmara Municipal de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal n° 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de dezembro, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:

 

Art. 1° Fica fixado em até R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de dezembro, em virtude das comemorações natalinas, baseado na conclusão dos cursos de capacitação ofertados pela Câmara Municipal de Viana ao longo do ano de 2023.

 

§ 1º Será concedido a todos os servidores, em razão da comemoração natalina, o valor de R$ 1.000,00 (mil e quinhentos reais).

 

§ 2º A cada curso concluído pelo servidor, ao longo do ano de 2023, será concedido o valor adicional de R$ 100,00 (cem reais), limitando-se a 5 (cinco) cursos.

 

§ 3º A comprovação de conclusão dos cursos será apreciada pela Secretaria de Recursos Humanos, após verificação da lista de presença assinada na data de realização das capacitações presenciais e pelo certificado de conclusão emitido pela Escola do Legislativo, no caso da capacitação realizada via convênio com a Escola Federativa

 

Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.

 

Art. 3° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.

 

Art. 4° Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:

 

I- licença sem vencimentos;

 

II- faltas injustificadas;

 

III- afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;

 

IV- penalidade disciplinar de suspensão;

 

V- detenção ou reclusão;

 

VI- licença para atividade política.

 

Art. 5° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação

 

Viana, 11 de dezembro de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.