RESOLUÇÃO Nº 23, de 07 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a transferência do feriado de 08 de dezembro de 2022 - Dia de Nossa Senhora da Conceição - no âmbito do Poder Legislativo de Viana.

 

Considerando o Decreto n.º 231/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 07/12/2022, DOM/ES, Edição n. 2.159, pág. 191, que alterou o calendário de feriados do ano de 2022 no Município de Viana,

 

Considerando o momento delicado em que o município vive em decorrência das fortes chuvas que atingiram toda a cidade acompanhada de muitos prejuízos,

 

Considerando a necessidade de manutenção das atividades e atuação do Poder Legislativo Municipal alinhada à prestação de serviços de qualidade a toda a população,

 

Considerando que foi acordado previamente com o representante legal da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Viana/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Transferir o feriado do dia 08 de dezembro de 2022 - Dia de Nossa Senhora da Conceição - para o dia 09 de dezembro de 2022, exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana/ES, 07 de dezembro de 2022.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.