Considerando o dia do servidor público municipal de Viana, as proximidades do recesso legislativo e as festividades do Natal e Ano Novo;
Considerando a necessidade de se reconhecer os esforços empregados por todos os membros e servidores da Câmara Municipal de Viana no ano de 2022; e
Considerando que a Instituição tem como uma de suas pautas a valorização do corpo de servidores públicos, a qual se fará, dentre outras formas, por uma confraternização ao final do ano;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Viana, no dia 16/12/2022, será das 08:00 às 11:30 horas, em razão da confraternização dos servidores que ocorrerá a partir das 12:00 horas.
Art. 2º A carga horária remanescente deverá ser objeto de compensação na semana seguinte.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 13 de dezembro de 2022.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Ademir Pereira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.