A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial diante da norma contida no 2º da Lei Municipal nº 2.900 de 26 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica resolvido o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Viana para os dias 24 e 31 de dezembro de 2021, em comemoração ao Natal e Ano Novo respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 20 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.