TORNADO SEM EFEITo PELA resolução nº 14/2024

 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 3°, DO ART. 20, DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE VIANA, QUE DISPÕE SOBRE A FACULDADE DE INSTITUIÇÃO DO REGIME DE TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DE CADA PODER.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e objetivando a operacionalização do Sistema de trabalho remoto no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução administrativa:

 

Art. 1º As atividades e funções dos servidores efetivos do Poder Legislativo poderão ser executadas por meio de regime de trabalho remoto, observado o disposto nesta Resolução.

 

§ 1° Para fins desta Resolução, considera-se trabalho remoto a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão, com a utilização de recursos da tecnologia de informação.

 

§ 2° Não se enquadram no conceito de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.

 

Art. 2º A realização do trabalho remoto é uma faculdade, sujeita à autorização da chefia imediata do servidor, a qual dará ciência ao Presidente do Legislativo, que expedirá e publicará portaria formalizando a concessão do trabalho remoto ao servidor.

 

Parágrafo Único. O regime de trabalho remoto fica restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

 

Art. 3° O trabalho remoto tem por objetivos:

 

I - aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho do servidor, com o estabelecimento de uma nova dinâmica de trabalho, privilegiando a eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade;

 

II - racionalizar a utilização de recursos de infraestrutura e materiais - como energia elétrica, água, papel, gêneros alimentícios, copos descartáveis e outros - reduzindo os custos operacionais do órgão público;

 

III - reduzir o tempo e custos dos servidores com o deslocamento até a sede da Casa Legislativa, evitando também contratempos relacionados ao trânsito nas estradas, além de melhorar a qualidade de vida do servidor;

 

IV - favorecer a acessibilidade no órgão público de servidores com restrições de mobilidade;

 

V - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a mitigação da poluição devido ao lançamento de gases tóxicos provenientes de veículos automotores, e também com a diminuição da produção de resíduos sólidos.

 

Art. 4º A aferição da produtividade é requisito para a implantação do trabalho remoto, mediante relatório de atividades a ser apresentado mensalmente à chefia imediata, observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço público, definidos no Termo de Adesão.

 

Art. 5° A seleção dos servidores que atuarão em trabalho remoto deve atender aos seguintes critérios relativos ao perfil profissional:

 

I - organização: capacidade de estruturar suas atribuições, estabelecendo prioridades;

 

II- autonomia: capacidade de atuar com disciplina e comprometimento sem acompanhamento presencial;

 

III - orientação para resultados: capacidade de atentar aos objetivos e trabalhar para alcançá-los, observados, sempre, os prazos previamente estabelecidos;

 

IV - controle de qualidade: capacidade de avaliar criticamente o trabalho realizado e alcançar, com qualidade, as metas e os objetivos fixados. 

 

Art. 6º A realização de trabalho remoto é vedada aos servidores que:

 

I - ocupem cargo de direção, chefia ou que sejam responsáveis pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados;

 

II - desempenhem atividades que sejam imprescindíveis à realização de trabalho presencial nas dependências da Câmara Municipal;

 

III - realizem atividades de atendimento ao público externo;

 

IV - executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via trabalho remoto.

 

Art. 7° Constituem deveres do servidor em regime de trabalho remoto:

 

I - providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto, sendo expressamente vedada a concessão de equipamentos do patrimônio da Câmara Municipal de Viana;

 

II - cumprir as atribuições legais do cargo;

 

III - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração;

 

IV - manter telefones de contato sempre atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente;

 

V - consultar diariamente (dias úteis) a sua caixa de correio eletrônico institucional, durante o horário de expediente;

 

VI - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

 

VII - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar relatório de resultados e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

 

VIII - preservar, nos termos da Resolução, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;

 

X - cumprir as metas de produtividade estabelecidas no Termo de Adesão;

 

XI- retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou pela Presidência;

 

§ 1° As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em trabalho remoto, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

 

§ 2° Na hipótese de descumprimento dos deveres elencados neste artigo, o servidor será excluído do trabalho remoto, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade disciplinar.

 

Art. 8° A inclusão do servidor na modalidade trabalho remoto dar-se-á mediante Termo de Adesão, no qual constarão os direitos e deveres do servidor que exerça suas atribuições na modalidade trabalho remoto.

 

Art. 9° Compete ao servidor em trabalho remoto se responsabilizar pelas estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho, incluindo telefonia fixa e móvel, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica e similares.

 

Parágrafo único: Não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas que o servidor tiver em decorrência do exercício de suas atribuições em trabalho remoto.

 

Art. 10 O desempenho do servidor em trabalho remoto deve ser acompanhado periodicamente pela chefia imediata e equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. 

 

Art. 11 No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer tempo, revogar o regime de trabalho remoto, determinando que o servidor retorne às suas atividades de forma presencial, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Parágrafo único: a eventual convocação do servidor para comparecer à repartição pública não descaracteriza nem prejudica a continuidade do trabalho remoto.

 

Art. 12 Aos servidores em desempenho de trabalho remoto é proibida a percepção de horas extras e de adicional noturno, visto que não há o registro de ponto, necessário para comprovação da execução do trabalho extraordinário ou horário noturno.

 

Parágrafo único.  É vedada a concessão de Auxílio-Transporte ao servidor em trabalho remoto, com exceção dos dias em que ele comparecer à repartição pública.

 

Art. 13 Caberá ao servidor a abertura do processo de adesão, composto por solicitação e termo de adesão devidamente preenchidos e assinados, conforme anexos desta Resolução.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 03 de março de 2022

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Ademir Pereira

Secretário 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

Solicitação de Adesão

 

Setor:

Servidor:

Cargo:

 

O servidor acima, em comum acordo com seu chefe imediato, solicita aderir ao sistema de trabalho remoto implementado pelo Poder Legislativo Municipal e se compromete, no âmbito das suas atribuições, a observar os critérios e as obrigações em conformidade com a Resolução Administrativa n° 03/2022 da Câmara Municipal de Viana.

 

 Viana - ES, _____ de ________________ de ________.

 

_____________________________________________________________

Assinatura do servidor

 

 

______________________________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata 

______________________________________________________________

Assinatura do Presidente do Legislativo

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO

 

DADOS DO SERVIDOR SOLICITANTE

 

Nome:

 

Cargo:

 

Matrícula:

 

Setor:

 

E-mails:

 

Celular:

 

 

INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

Requisitos mínimos e obrigatórios para concessão de trabalho remoto:

 

Celular e computador com acesso a internet com os seguintes aplicativos:

I - Teams, Skype, Google Meet ou outro programa que seja necessário à realização de reuniões de forma remota.

II - Pacote Office ou similar.

III - E-mail.

IV - Whatsapp / Telegram

V - Aplicativos de leitura de mídias e arquivos digitais.

 

 

JORNADA DE TRABALHO

Horário de trabalho:

 

Almoço:

 

Jornada de trabalho semanal do cargo:

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Comprometo-me, por este instrumento, a cumprir todas as condições relacionadas ao regime de trabalho remoto previstas na Resolução Administrativa n° 03/2022 e:

I- Permanecer à disposição do Poder Legislativo Municipal durante o meu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;

II- Cumprir as solicitações feitas pela chefia, nos prazos e condições assinalados;

Para tanto declaro:

I- Estar à disposição da chefia, de forma remota, pelo período equivalente à jornada de trabalho diária de seu cargo, nos horários de início e término constantes neste Termo, com previsão do horário de descanso ou almoço, quando o caso, nos termos da legislação de regência;

II- Cumprir a jornada diária de trabalho;

III- Cumprir todas as solicitações da chefia imediata pertinentes ao cargo e que sejam compatíveis com o trabalho remoto;

IV- Indicar e manter telefone de contato sempre atualizado e ativo durante o período de trabalho;

V- Estar acessível por e-mail, bem como por outras tecnologias de informação disponibilizadas, ao longo de todo o período de trabalho;

VI- Atender à convocação para comparecimento presencial, no dia e horário fixados pela chefia, sempre que avisado com, no mínimo, um dia útil de antecedência;

VII- Informar à chefia, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

VIII- Dispor da estrutura física adequada e infraestrutura tecnológica mínima necessária à execução dos serviços no local indicado para o trabalho remoto;

XI- Preservar o sigilo dos dados de forma remota, mediante observância das disposições constantes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

X- Tenho ciência que é premissa do trabalho remoto a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como ética e razoabilidade na conduta moral e social.

XI- Disponho da infraestrutura tecnológica necessária, conforme especificações da legislação vigente.

 

Declaro ainda que:

I- A participação no trabalho remoto não importa em alteração de Lotação ou Unidade de Exercício.

II- O exercício das atribuições funcionais fora das dependências da Câmara Municipal, em regime de trabalho remoto, é uma faculdade em razão da conveniência do serviço, podendo ser revista a qualquer tempo, a critério da chefia imediata ou a pedido do Interessado, não gerando direito adquirido;

III- Possuo aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários e para trabalhar em equipes de alto desempenho, buscando sempre aumentar a performance e a produtividade na busca por melhoria dos resultados;

IV- São de minha responsabilidade a segurança da informação e a salvaguarda de documentos durante a execução das tarefas e atividades listadas;

V- Comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado como oficial da Câmara Municipal;

VI- Estou ciente de que devo estar acessível durante todo o horário de trabalho, devo manter telefones de contato e e-mails sempre atualizados e ativos, bem como utilizar aplicativos de comunicação disponibilizados pela Câmara Municipal de Viana, e que devo consultar com frequência durante o horário de trabalho meu correio eletrônico institucional;

VII- Prestarei contas das tarefas e atividades realizadas ao meu superior imediato;

VIII- Estou ciente de que o não cumprimento das tarefas e atividades solicitadas pela chefia imediata, sem justificativa devidamente fundamentada e acolhida pelo mesmo, caracteriza falta injustificada.

X- A execução das tarefas e atividades pelo servidor equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

XI- Tenho conhecimento da legislação vigente que versa sobre minhas funções.

 

Viana, _____ de ________________ de ________.

 

_________________________________________________________

Assinatura do Servidor

 

_________________________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata 

_________________________________________________________

 Assinatura do Presidente do Legislativo

 

ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES

PERÍODO

 

INÍCIO:     /     /     

TÉRMINO:        /     /       

 

DADOS DA UNIDADE

ÓRGÃO/ENTIDADE:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

CHEFIA IMEDIATA:

 

DADOS DO SERVIDOR

NOME:

CARGO/ FUNÇÃO:

MATRÍCULA DO SERVIDOR:

TELEFONES DE CONTATO:

E-MAIL INSTITUCIONAL:

E-MAIL PESSOAL:

ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:

 

 

 

ATIVIDADES REALIZADAS

 

ATIVIDADES

DATA DE ENTREGA

FONTE DE COMPROVAÇÃO (SE HOUVER)

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do servidor

_______________________________

Assinatura da Chefia Imediata

Nome do servidor, matrícula

Nome da Chefia Imediata, matrícula