REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17/2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO nº 09/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AS MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DE RISCOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade;

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, do Governo Federal, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1212-S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 do Estado do Espírito Santo que declara estado de calamidade decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

 

CONSIDERANDO a análise do Painel Covid-19 do Estado do Espírito Santo em março de 2021 que apresenta uma crescente do número de casos e óbitos em todo o estado, com ocupação de leitos de UTI em 90%;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade das atividades da Câmara Municipal de Viana, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos prestados, sem prejuízo, porém, de resguardar a saúde e o bem-estar de todos aqueles que circulam pelas dependências da instituição; resolve:

 

Art. 1º Todos, ao ingressarem em qualquer dependência da Câmara Municipal de Viana, devem observar rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além das diretrizes fixadas nesta Resolução Administrativa.

 

Art. 2º Na vigência da presente Resolução Administrativa fica autorizado o teletrabalho (Home Office), em caráter excepcional, desde que apresentada justificativa pertinente no Setor de Recursos Humanos:

 

 I - portadores de doenças respiratórias crônicas, ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade;

 

II - gestantes;

 

III - aqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;

 

 IV - maiores de 60 (sessenta) anos;

 

 V- aqueles que tiverem com suspeita de contaminação ou contato com pessoas com suspeita de contaminação;

 

 VI - aqueles que tenham retornado de países ou regiões endêmicas atingidas pelo Novo Coronavírus-COVID 19.

 

§ 1º Os servidores localizados em setores da área administrativa, que não atendam ao disposto no caput, terão carga horária reduzida com expediente em horário especial de 12 às 18 horas, para atendimento de demandas internas.

 

§ 2º Os gabinetes terão o quantitativo de no máximo 1 (um) servidor para garantir a manutenção do atendimento, em sistema de rodízio. Cabendo ao Chefe de Gabinete encaminhar escala a ser cumprida ao setor de Recursos Humanos para acompanhamento dos relatórios de ponto.

 

§ 3º O servidor que não estiver em escala permanecerá à disposição da Câmara Municipal de Viana, devendo se atentar para as normas sanitárias em saúde, evitando locais com aglomeração, sob pena de exoneração, em caso de ser o servidor comissionado e, as penalidades cabíveis no caso de ser o servidor efetivo, observado o que dispõe o Estatuto do Servidor Público do Município de Viana.

 

Art. 3º Ficam suspensos até o dia 30/03/2021 todos os eventos a serem realizados pelo Poder Legislativo, tais como cursos, reuniões, seminários ou similares, bem como a designação de servidor para participar de evento em que haja aglomeração de pessoas.

 

Art. 4º Fica suspenso o atendimento ao público externo na Câmara Municipal de Viana até o dia 30/03/2021, ou enquanto perdurar as recomendações provenientes da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo.

 

 Art. 5º As Sessões Ordinárias que ocorrerem neste período na Câmara Municipal de Viana serão realizadas na forma online através da plataforma Microsoft Teams e transmitida através do You tube e Facebook da Câmara Municipal de Viana.

 

§ 1° A justificativa de ausência do parlamentar seguirá o disposto no art. 105, VI, do Regimento Interno desta Casa.

 

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Resolução Administrativa serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Publique-se. Viana, 18 de março de 2020.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

 Vice-Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.