A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 077/2026 que estabeleceu o ponto facultativo no âmbito do município de Viana, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 15/04/26; e, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo municipal no dia 20 (segunda-feira que antecede ao feriado de 21 de abril).
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.