RESOLUÇÃO Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CRIA A ESCOLA LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art.  Fica criada a Escola Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Viana.

 

Art.  São objetivos da Escola Legislativa

 

I – Capacitar agentes políticos e servidores públicos em assuntos de interesse político-institucional;

 

II – Contribuir para o fortalecimento da cidadania;

 

III – Desenvolver atividades de pesquisa e estudos em temas de interesse político-Institucional;

 

IV – Oferecer ao servidor público conhecimentos básicos para o exercício de qualquer função dentro da Câmara Municipal;

 

V – Qualoificar o servidor público nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos.

 

VI – Promover a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira.

 

Art.  A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada à Diretoria Geral:

 

I – 01 (um) Coordenador Executivo;

 

II – 02 (dois) auxiliares; servidores, indicados pelo Diretor Geral e pelo Diretor Legislativo, aprovados pela Mesa Diretora.

 

III – Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo único. As funções de auxiliares da Escola do Legislativo serão ocupadas por servidores efetivos, designados pela Mesa Diretora.

 

Art. 4° O Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo poderá ser constituído pelas seguintes pessoas:

 

I – Diretor Geral;

 

II – Coordenador Executivo da Escola do Legislativo;

 

III – 02 (dois) Vereadores, indicados pela Mesa Diretora;

 

IV – 01 servidores, indicados pelo Diretor Geral e pelo Diretor Legislativo, aprovados pela Mesa Diretora.

 

Parágrafo único. Compete ao Conselho Deliberativo aprovar as diretrizes de ação da Escola do Legislativo e acompanhar a execução de seus trabalhos.

 

Art. 5° O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pelo Conselho Deliberativo e aprovado e editado pela Mesa Diretora.

 

Art. 6° As despesas com a execução dos objetivos da Escola do Legislativo, tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação e material didático, dentre outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações próprias no orçamento annual da Câmara Municipal.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 19 de dezembro de 2017.

 

FABIO LUIZ DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.