Resolução nº 06, de 29 de março de 2021

 

Dispõe sobre adoção de medidas sanitárias e administrativas para prevenção e contenção de riscos decorrentes do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade;

 

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

 

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, do Governo Federal, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

 

Considerando o DECRETO Nº 4848-R, DE 26 DE MARÇO DE 2021 do Estado do Espírito Santo que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

 

Considerando a necessidade de manter a regularidade das atividades da Câmara Municipal de Viana, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos prestados, sem prejuízo, porém, de resguardar a saúde e o bem-estar de todos os servidores e parlamentares;

 

Considerando as novas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio da imprensa em 25/03/2021, com vigência a partir de 28/03/2021; resolve:

 

Art. 1º Na vigência da presente Resolução Administrativa fica SUSPENSO o expediente interno e externo na Câmara Municipal de Viana-ES do dia 29/03/2021 à 04/04/2021. (Prazo de vigência prorrogado até 11/04/2021 pela Resolução 07/2021)

 

§ 1º Neste período os servidores permanecerão em trabalho home office e à disposição da Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 2º As Sessões Ordinárias que ocorrerem neste período serão realizadas na forma online através da plataforma Microsoft Teams e transmitida através do You tube e Facebook da Câmara Municipal de Viana.

 

§ 1º A justificativa de ausência do parlamentar seguirá o disposto no art. 105, VI, do Regimento Interno desta Casa.

 

§ 2º Os servidores essenciais ao bom andamento das Sessões Ordinárias serão convocados com antecedência pela Presidência para prestarem auxílio na transmissão.

 

Art. 3º Caso seja editado Decreto do Poder Executivo municipal para antecipação de feriado, seguirá esta Casa de Leis as diretrizes ali descritas.

 

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Resolução Administrativa serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana, 29 de março de 2021

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.