A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de adoção de minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes;
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 13, de 19 de julho de 2023, que aprovou a Instrução Normativa nº 01/2023 da Procuradoria da Câmara Municipal de Viana - publicada na edição do D.O.M. nº 2313, de 20/07/2023 -, expressamente admitiu a elaboração de pareceres jurídicos referenciais no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir racionalidade, uniformidade e segurança jurídica à instrução dos procedimentos administrativos que envolvam a utilização da plataforma Contrata+Brasil, evitando a repetição desnecessária de análises jurídicas individualizadas em situações idênticas e recorrentes;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico Referencial nº 01/2026 delimita os parâmetros jurídicos gerais para utilização da referida plataforma, estabelece os requisitos de instrução processual, identifica os riscos jurídicos associados e disponibiliza instrumentos padronizados de verificação de conformidade;
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Jurídico Referencial nº 01/2026 e seus Anexos I, II e III, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Viana, que trata da utilização da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Câmara Municipal de Viana.
Art. 2º A utilização do Parecer Jurídico Referencial nº 01/2026 fica condicionada ao atendimento cumulativo dos requisitos nele estabelecidos, em especial à juntada, nos respectivos processos administrativos, dos instrumentos padronizados aprovados.
Art. 3º O Parecer Jurídico Referencial nº 01/2026 terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 5 de maio de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.