Resolução nº 07, de 05 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação da adoção de medidas sanitárias e administrativas para prevenção e contenção de riscos decorrentes do Coronavirus (COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Viana.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade;

 

Considerando o DECRETO Nº 4859-R, DE 03 de ABRIL DE 2021 do Estado do Espírito Santo que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo;

 

Considerando a necessidade de manter a regularidade das atividades da Câmara Municipal de Viana, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos prestados, sem prejuízo, porém, de resguardar a saúde e o bem-estar de todos os servidores e parlamentares; resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 11/04/2021 a Resolução Administrativa nº 006/2021 em todos seus termos.

 

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Resolução Administrativa serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Viana.

 

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Viana-ES, 05 de abril de 2021.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Valdemir Souza Pereira

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.