RESOLUÇÃO Nº 08, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária da Câmara Municipal, mediante anulação de recurso.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como por força do disposto no art. 4º, I, da Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 3.063/2019), resolve:

 

Art. 1º Ficam anuladas da dotação abaixo descriminadas e constante do orçamento vigente o seguinte recurso:

 

001 - Câmara Municipal de Viana

001001.0103100012.100 - Administração da Unidade

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 01 R$ 400.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais - Ficha 02 R$ 80.000,00

TOTAL: R$ 480.000,00

 

Art. 2º Com a anulação descrita no art. 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

001 - Câmara Municipal de Viana

001001.0103100012.100 - Administração da Unidade

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros- PJ - Ficha 11 R$ 200.000,00

33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha 13 R$ 280.000,00

TOTAL: R$ 480.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Viana/ES, 05 de abril de 2021.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Valdemir de Souza Pereira

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.