Resolução nº 08, de 05 de abril de 2022

 

Dispõe sobre a adesão da Controladoria da Câmara Municipal de Viana às Normas de Auditoria Governamental, NAGs, e às Normas Brasileiras de Auditoria aplicadas ao Setor Público.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste legislativo, e

 

Considerando que compete à Controladoria a realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Legislativo;

 

Considerando que as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) resultam do trabalho realizado em conjunto pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), com o apoio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que hoje integra o Ministério da Economia, no âmbito do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX);

 

Considerando que as Normas Brasileiras de Auditoria Aplicada ao Setor Público (NBASPs) resultam do trabalho realizado pelo IRB, cujo objetivo é promover processos de auditoria independentes e eficazes, apoiando os tribunais de contas no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais em benefício da sociedade;

 

Considerando que as NAGs e as NBASPs contemplam princípios básicos que regem a atividade de auditoria dos Tribunais de Contas, sendo convergentes com as normas emanadas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores de Auditoria (INTOSAI), do Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), do Government Accountability Office (GAO), do Institute of Internal Auditors (IIA) e do seu congênere brasileiro, Instituto dos Auditores Internos do Brasil, do Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para o exercício da auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

 

Considerando, em especial, que nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal é finalidade do controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, resolve:

 

Art. 1º São aplicáveis, no âmbito da Controladoria da Câmara Municipal de Viana, as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e a Normas de Auditoria Aplicáveis ao Setor Público (NBASP) expedidas pelo IRB, naquilo em que não contrariar as leis de regência da matéria, a Constituição Estadual, Federal e a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º A Controladoria da Câmara Municipal de Viana promoverá os ajustes que se fizerem necessários à adequação das práticas de auditoria em vigor, a fim de alinhá-las ao disposto no Art 1º desta resolução.

 

Parágrafo Único. Até que o trabalho de alinhamento de que trata o CAPUT seja concluído, havendo incompatibilidade entre as práticas de auditoria em vigor nesta Controladoria e as NAGs ou NBASPs, prevalecerão aquelas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 05 de abril de 2022.

 

Joilson Broedel

Presidente

 

Aldemiro Zekel

Vice-Presidente

 

Ademir Pereira

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.