A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17, 19 e 25, incisos II, III e V, do Regimento Interno
CONSIDERANDO que o Art. 162 do Regimento Interno fixa as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Viana às quartas-feiras úteis, com início às 16 (dezesseis) horas;
CONSIDERANDO a extensa pauta legislativa prevista para deliberação na sessão do dia 24 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a realização, na mesma data, de partida da Seleção Brasileira de Futebol às 19 (dezenove) horas, circunstância que poderá coincidir com a conclusão dos trabalhos legislativos em razão da duração estimada da sessão;
CONSIDERANDO, ainda, a agenda do Governador do Estado do Espírito Santo no Município de Viana na referida data, destinada à inauguração de obras públicas com expectativa de participação dos Vereadores;
CONSIDERANDO o caráter excepcional e pontual da presente medida, que não importa alteração permanente do horário das Sessões Ordinárias previsto no Art. 162 do Regimento Interno, nem configura convocação de sessão extraordinária, tratando-se apenas de antecipação do horário de início da sessão ordinária regularmente designada; resolve:
Art. 1º Fica antecipado, em caráter excepcional, para as 9h30 (nove horas e trinta minutos), o horário de início da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Viana prevista para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira).
Art. 2º A antecipação prevista neste Ato aplica-se exclusivamente à Sessão Ordinária de 24 de junho de 2026, permanecendo inalterado o horário regimental das demais Sessões Ordinárias.
Art. 3º Dê-se ciência aos Vereadores e publique-se.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana, 22 de junho de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.