A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Decreto Municipal n.º 284/2021, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/12/2021, Edição n.º 1.925, fls. 802 e 803; e:
Considerando o Decreto Municipal n.º 085/2022, que estabeleceu o ponto facultativo na sexta-feira, dia 22/04/2022, após o Feriado de Tiradentes no âmbito do Poder Executivo de Viana, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/12/2021, Edição n.º 1.997, fl. 110; resolve:
Art. 1º Fica resolvido o ponto facultativo na sexta-feira após o Feriado de Tiradentes no âmbito da Câmara Municipal de Viana, não havendo expediente em suas dependências no dia 22 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de abril de 2022.
JOILSON BROEDEL
Presidente
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.