DECRETO Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Regulamenta a Lei Municipal nº 1489/2001, que dispõe sobre a legalização dos lotes urbanos localizados em Vila Bethânia, cujos imóveis se encontram em áreas que pertenciam ao espólio de João Natalício Alves Pereira, bem como os imóveis localizados nos bairros Bom Pastor e Nova Bethânia

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 61, Inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao que determina o Art. 5º, da Lei nº 1.489/2001,

 

Considerando que a União Federal publicou a Lei nº 6.766/79, versando sobre o parcelamento do solo urbano;

 

Considerando também que vários loteamentos neste Município implantados sob a vigência do Decreto nº 58/37 não trazia em seu texto nenhuma norma aplicável aos loteadores que não as cumprissem;

 

Considerando que a partir daquela data ocorreram ocupações e loteamentos irregulares de forma especial no Bairro Vila Bethânia, Bom Pastor, bem como na Sede deste Município e,

 

Considerando, por fim, que o direito de propriedade a urbanização e outros que versam sobre o bem estar do cidadão dão direitos consagrados aos cidadãos, achando-se o poder público na obrigação de garantir-lhes o acesso a tais benefícios;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada a Secretaria Municipal de Obras deste Município, competência para tomar todas as providencias no sentido de elaborar o projeto básico que viabilize a abertura de processo licitatório para contratação dos serviços necessários à legalização dos imóveis de que trata a Lei nº 1.489/2001.

 

Artigo 2º Durante a execução dos trabalhos, a Secretaria Municipal de Obras deverá buscar suporte jurídico junto a procuradoria Jurídica deste Município, a qual acompanhará todos os trabalhos até a implantação em definitivo de todo projeto, com a disponibilização dos referidos imóveis, individualizados e devidamente registrados.

 

Parágrafo único. A individualização dos referidos imóveis se dará através de identificação numérica, ficando cada proprietário com a responsabilidade de provar em cartório, bem como junto ao cadastro imobiliário municipal, mediante apresentação de documento válido, a sua titularidade.

 

Artigo 3º Para os fins do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.489/2001, fica disponibilizado pessoal dos quadros deste Município, em número que não comprometa a administração quanto a sua atividade funcional, cabendo ao Secretário Municipal de Obras dar cumprimento, solicitando de outras Secretariais os servidores que possam atuar transitoriamente nos serviços de que trata este Decreto.

 

§ 1º Em caso de se necessitar disponibilizar pessoal além do que comporta a administração municipal, contratar-se-á profissionais especializados, complementando-se o quadro de pessoal necessário para a elaboração dos trabalhos de que trata a pré citada Lei.

 

§ 2º De igual forma contratar-se-ão serviços técnicos na proporção da impossibilidade de atendimento mediante recursos próprios do Município.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 20 de fevereiro de 2001.

 

Leonor LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura.

 

CECÍLIA LÚCIA DE SIQUEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.