A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Comunitário
de Saúde no Município de Viana, a ser comemorado anualmente no dia 10 de julho.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Viana, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. (Redação dada pela Lei nº 3.489/2025)
Art. 2º Na semana em que contiver a data de 10 de julho, a Câmara
Municipal de Viana realizará sessão solene em homenagem ao Dia do Agente
Comunitário de Saúde. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 3.489/2025)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 16 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.