LEI Nº 2.239/2009,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA
O ANEXO I DO ARTIGO 1º, ANEXO II DO ARTIGO 2º E ANEXO III DO ARTIGO 3º, A QUE
SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº. 1.861/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e
incluídos no anexo I do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 4 (quatro)
cargos de Enfermeiro PAC’s, 4 (quatro) cargos de
Enfermeiro ESF, 4 (quatro) cargos de Médico ESF e 04 (quatro) cargos de Técnico
de Enfermagem PSF.
Parágrafo Único. O anexo I a que se
refere este artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.
CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reformulação e implantar Programa
de Saúde da Família - PSF nas Unidades de Saúde onde atuam as equipes do
Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS”. (Redação
dada pela Lei nº 2739/2015)
Parágrafo Único. Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a transição dos servidores de Enfermeiro PACS
para o cargo de Enfermeiro PSF, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
passando o ANEXO I a que se refere este artigo a vigorar com a seguinte
redação: (Redação
dada pela Lei nº 2739/2015)
ANEXO I, a que se
refere o Art. 1º.
CARGOS,
ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.
(Redação
dada pela Lei nº 2739/2015)
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Art. 2º. Ficam criados e
incluídos no anexo II do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 03 (três)
cargos de Odontólogo, 3 (três) cargos de Enfermeiro, 6 (seis) cargos de Médico
24 (vinte e quatro) horas e 8 (oito) cargos de Psicólogo.
Artigo
alterado pela Lei nº 2270/2010
Parágrafo único. O anexo II a que se refere este artigo passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II, a que se refere o Art. 2º.
CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VAGAS.
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
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Art. 3º. Ficam criados e
incluídos no anexo III do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 2 (dois)
cargos de Médico Veterinário, 2 (dois) cargos de Biólogo, 2 (dois) cargos de
Terapeuta Ocupacional, 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar de Consultório
Dentário, 23 (vinte e três) cargos de Técnico de Enfermagem, 6 (seis) cargos de
Fiscal Sanitário, 2 (dois) cargos de Farmacêutico, 2 (dois) cargos de
Fisioterapeuta, 2 (dois) cargos de Técnico em Radiologia, 2 (dois) cargos de
Técnico de Informática, 6 (seis) cargos de Educador Social, 4 (quatro) cargos
de Nutricionista e 13 (treze) cargos de Assistente Social.
Artigo
alterado pela Lei nº 2270/2010
Parágrafo único. O anexo III a que se refere este artigo passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III, a que se refere o Art. 3º:
CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 23 de dezembro de 2009.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.