REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2.239/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 1º, ANEXO II DO ARTIGO 2º E ANEXO III DO ARTIGO 3º, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº. 1.861/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados e incluídos no anexo I do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 4 (quatro) cargos de Enfermeiro PAC’s, 4 (quatro) cargos de Enfermeiro ESF, 4 (quatro) cargos de Médico ESF e 04 (quatro) cargos de Técnico de Enfermagem PSF.

 

Parágrafo Único. O anexo I a que se refere este artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

R$

Enfermeiro PAC’s

Superior

40

4

1.527,39

Enfermeiro ESF

Superior

40

17

1.527,39

Médico ESF

Superior

40

17

4.000,00

Técnico de Enfermagem ESF

Médio Técnico

40

17

468,00

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a reformulação e implantar Programa de Saúde da Família - PSF nas Unidades de Saúde onde atuam as equipes do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS”. (Redação dada pela Lei nº 2739/2015)

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transição dos servidores de Enfermeiro PACS para o cargo de Enfermeiro PSF, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, passando o ANEXO I a que se refere este artigo a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 2739/2015)

 

ANEXO I, a que se refere o Art. 1º.

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.

(Redação dada pela Lei nº 2739/2015)

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO R$

Enfermeiro ESF

Superior

40

21

1.527,39

Médico ESF

Superior

40

17

4.000,00

Técnico de Enfermagem ESF

Médio Técnico

40

17

800,00

 

Art. 2º. Ficam criados e incluídos no anexo II do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 03 (três) cargos de Odontólogo, 3 (três) cargos de Enfermeiro, 6 (seis) cargos de Médico 24 (vinte e quatro) horas e 8 (oito) cargos de Psicólogo.

 Artigo alterado pela Lei nº 2270/2010

 

Parágrafo único. O anexo II a que se refere este artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II, a que se refere o Art. 2º.

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VAGAS.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

R$

Assistente Social

Superior

30

4

1.527,39

Enfermeiro

Superior

40

13

1.527,39

Farmacêutico-Bioquímico

Superior

40

1

1.527,39

Médico

Superior

20

19

2.000,00

3.000,00

(Redação dada pela Lei nº 2445/2012)

Médico

Superior

24

28

2.400,00

3.600,00

(Redação dada pela Lei nº 2445/2012)

Odontólogo

Superior

20

26

1.410,39

Psicólogo

Superior

40

13

1.527,39

 

Art. 3º. Ficam criados e incluídos no anexo III do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.861/2006, 2 (dois) cargos de Médico Veterinário, 2 (dois) cargos de Biólogo, 2 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional, 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar de Consultório Dentário, 23 (vinte e três) cargos de Técnico de Enfermagem, 6 (seis) cargos de Fiscal Sanitário, 2 (dois) cargos de Farmacêutico, 2 (dois) cargos de Fisioterapeuta, 2 (dois) cargos de Técnico em Radiologia, 2 (dois) cargos de Técnico de Informática, 6 (seis) cargos de Educador Social, 4 (quatro) cargos de Nutricionista e 13 (treze) cargos de Assistente Social.

Artigo alterado pela Lei nº 2270/2010

 

Parágrafo único. O anexo III a que se refere este artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III, a que se refere o Art. 3º:

CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

R$

Nutricionista

Superior

40

4

1.527,39

Biólogo

Superior

40

2

1.527,39

Terapeuta Ocupacional

Superior

30

2

1.527,39

Auxiliar de Consultório Dentário

Médio Técnico

40

16

468,00

Assistente Social

Superior

40

16

1.527,39

Farmacêutico

Superior

40

3

1.527,39

Fisioterapeuta

Superior

30

3

1.527,39

Médico-Veterinário

Superior

24

3

1.838,37

Técnico de Enfermagem

Superior

40

44

468,00

Técnico em Radiologia

Médio Técnico

24

4

468,00

Fiscal Sanitário

Médio

40

6

468,00

Técnico de Informática

Médio Técnico

40

2

1.200,00

Educador Social

Médio Técnico

40

6

600,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2009.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.